Como apostar e apps

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Começar a apostar em Portugal exige uma conta de jogador e identidade provada. Esta secção acompanha esse arranque, até a aplicação ficar instalada no telemóvel.

No registo pedem-se o NIF e um documento de identificação: Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital. Cada pessoa tem uma conta em cada casa de apostas. Seguem-se páginas sobre os limites de depósito e de apostas que o apostador fixa, sobre a conta de jogador, sobre a leitura de uma cota e sobre as aplicações.

Trocar de ecrã não troca o quadro legal: os 18 anos mínimos, a autoexclusão de três meses ou mais pedida ao SRIJ e a licença da casa valem no telemóvel como no computador.